O que é: Cadastro de Imóvel Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, e tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades rurais em um único sistema.

O CAR é uma ferramenta fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais, pois permite que os proprietários declarem as áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito de suas terras. Além disso, o cadastro também contribui para a gestão ambiental e o planejamento territorial.

Para realizar o CAR, o proprietário rural deve acessar o sistema online disponibilizado pelo órgão ambiental competente de seu estado e preencher as informações solicitadas. É importante ressaltar que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho da área.

Ao realizar o CAR, o proprietário deve informar a localização georreferenciada da propriedade, a área total do imóvel, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, bem como outras informações relevantes para a regularização ambiental.

Uma vez realizado o cadastro, o proprietário recebe um comprovante de inscrição no CAR, que deve ser mantido atualizado e disponível para consulta. Além disso, o cadastro é uma exigência para a obtenção de crédito rural, licenciamento ambiental e participação em programas de incentivo à conservação ambiental.

Em resumo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta importante para a regularização ambiental das propriedades rurais, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável do meio rural. É fundamental que os proprietários rurais realizem o cadastro e estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente.